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Hoje, no evento “Desafios Emergentes no Mundo do Trabalho”, promovido pelo Ministério Público do Trabalho e Redesca, com apoio do governo da Espanha, pudemos entregar ao senhor relator Javier Palummo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, um ofício denunciando as condições de trabalho por plataformas digitais, especialmente em relação aos bloqueios das contas dos usuários trabalhadores.
A denúncia se faz importante, na medida em que a ação de bloqueio deliberada pela empresa ifood Brasil, viola o direito ao trabalho (previsto no artigo 6º , Decreto nº3.321/1999), impedindo que os prestadores de serviço acessem a plataforma na qual são realizadas as interações com os consumidores; posteriormente, o direito à proteção jurídica também é infringido, quando os trabalhadores, ao tentarem recorrer a ação pelos processos jurídicos, são encaminhados Justiça Comum, não à Justiça do Trabalho, órgão institucionalmente capacitado para tratar dos assuntos em questão.
Tudo isso se revela como mais uma das consequências da falta de regulamentação do trabalho por plataforma, que permite às empresas donas dos aplicativos a realização de punições, mesmo que veladas, aos trabalhadores que “infringirem” seus termos de uso. Termos esses que jamais foram discutidos em relação conjunta entre empregados e empregadores, dado o fato de que esse tipo de vínculo não é sequer reconhecido pela lei nessa categoria.
Para saber mais e ler o ofício completo, acesse o perfil do instagram da Anea !