Justiça de SP condena iFood a indenizar família de entregador morto em serviço

Texto extraído do Jornal Extra

Uma sentença da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o aplicativo iFood pague uma indenização de R$ 375 mil a cinco herdeiros de um entregador que morreu em um acidente de trânsito enquanto trabalhava para a plataforma. O iFood afirmou, em nota, que se solidariza com o ocorrido e que não comenta processos em andamento. A empresa ainda pode recorrer.

Do valor total da indenização, o iFood poderá descontar os R$ 100 mil pagos à família por meio do seguro de vida. De acordo com a plataforma, os entregadores que usam o aplicativo têm acesso a sete tipos de cobertura de seguro durante as entregas.

A juíza do trabalho substituta Yara Campos Souto determinou ainda o pagamento de uma pensão equivalente a dois terços da última remuneração do entregador, de cerca de R$ 2.500. Para a viúva, o pagamento deverá ser feito até a data em que ele completaria 75 anos. Para os filhos, a pensão terá de ser paga até que completem 24 anos. O valor total da pensão poderá ser quitado em parcela única, segundo a sentença do dia 27 de fevereiro, com um abatimento de 20%.

Na ação, o iFood disse que não é uma empresa de transporte, mas uma plataforma de compartilhamento entre clientes e fornecedores. Para a juíza, a relação do entregador com o iFood não se adequa ao conceito de autonomia.

“Embora o trabalhador, em tese, possa rejeitar entregas, é certo que este poder é limitado, uma vez que rejeições reiteradas ou inatividade no aplicativo por longo período geram a não oferta de novas entregas ao trabalhador”, escreveu Yara Campos Souto.

Além disso, ela considerou que os meios de produção são a própria plataforma, e não o telefone celular e a bicicleta ou motocicleta que pertencem ao trabalhador ou são usados pode ele. Com base nesse entendimento, ela determinou que deverão ser pagas verbas trabalhistas como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e o terço constitucional, 13º, horas extras e mais o adicional de periculosidade equivalente a 30% do salário-base.